Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado à Quadra 33, Lote 22, Centro, Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, de propriedade de Débora Christiane Zanolla dos Santos, Raquel Moody Zanolla dos Santos, pelo preço de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser pago em 70 (setenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à instalação da estrutura física dos departamentos e Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica o bem adquirido afetado como Bem Público de Uso Especial.
Art. 3º - Para cobertura das despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a criar ou modificar os Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras do Plano Plurianual-2006/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009 e Lei Orçamentária do exercício de 2009 para o presente exercício e abrir por decreto, conforme dispõe o art. 42, da Lei Federal n. 4.320/64, os créditos especiais no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) nas seguintes dotações:
- Programa: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 1.279 - Aquisição de Imóvel Sede Administrativa da Secretária de Saúde 13.22 - 10.301.0052.1.279 - 4.4.90.61 - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
Programa: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 1.280 - Aquisição de Imóvel Sede Administrativa da Secretária de Educação.
10.09 - 12.361.0052.1.280 - 4.4.90.61 - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Ação: 1.279 - Aquisição de Imóvel Sede Administrativa da Secretária de Saúde 13.22 - 10.301.0052.1.279 - 4.4.90.61 - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
Programa: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 1.280 - Aquisição de Imóvel Sede Administrativa da Secretária de Educação.
10.09 - 12.361.0052.1.280 - 4.4.90.61 - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - Para cobertura dos créditos abertos pelo caput deste artigo, será utilizado como recurso, anulação parcial de dotação orçamentária, indicado em decreto na forma da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.