Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 819, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Autoriza a aquisição de imóvel que especifica, altera PPA 2006/2009, LDO 2009 e LOA 2009, cria Crédito especial e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado à Quadra 33, Lote 22, Centro, Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, de propriedade de Débora Christiane Zanolla dos Santos, Raquel Moody Zanolla dos Santos, pelo preço de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser pago em 70 (setenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à instalação da estrutura física dos departamentos e Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica o bem adquirido afetado como Bem Público de Uso Especial.
Art. 3º - Para cobertura das despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a criar ou modificar os Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras do Plano Plurianual-2006/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009 e Lei Orçamentária do exercício de 2009 para o presente exercício e abrir por decreto, conforme dispõe o art. 42, da Lei Federal n. 4.320/64, os créditos especiais no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) nas seguintes dotações:
- Programa: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 1.279 - Aquisição de Imóvel Sede Administrativa da Secretária de Saúde 13.22 - 10.301.0052.1.279 - 4.4.90.61 - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
Programa: 0052 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 1.280 - Aquisição de Imóvel Sede Administrativa da Secretária de Educação.
10.09 - 12.361.0052.1.280 - 4.4.90.61 - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - Para cobertura dos créditos abertos pelo caput deste artigo, será utilizado como recurso, anulação parcial de dotação orçamentária, indicado em decreto na forma da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de outubro de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 819-2009