Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 817, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF/SAD na rede Pública Municipal de Ensino.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal PMEF/SAD, em consonância com as diretrizes dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a ser implementado na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º - O PMEF/SAD terá os seguintes objetivos:
I - Favorecer a integração do currículo e dos Temas Transversais com as questões econômicas essenciais ao cotidiano do cidadão;
II - Proporcionar a compreensão da matemática inserida na realidade educacional, no contexto social, cultural, econômico e político;
III - Esclarecer a importância dos tributos e sua aplicação no financiamento das ações e programas sociais;
IV - Incentivar o indivíduo a acompanhar a utilização do pagamento de tributos, taxas e contribuições;
V - Formar cidadãos conscientes quanto à função socioeconômica dos tributos;
VI - Estimular o pagamento espontâneo dos tributos;
VII - Propor uma relação harmoniosa entre os entes públicos;
VIII - Acompanhar o comportamento ético na administração pública e na iniciativa privada.
Art. 3º - OPMEF/SAD será desenvolvido pelas Secretarias de Administração e Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto com as escolas da rede municipal e sua comunidade escolar.
Parágrafo único - A coordenação das atividades fica a cargo da Secretaria de Educação.
Art. 4º - A adesão ao PMEF/SAD será voluntária e o Programa desenvolvido de acordo com a proposta pedagógica da escola, não implicando em gerar ônus aos cofres públicos.
Art. 5º - As ações do PMEF/SAD podem ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica firmados com:
I - A União e o Estado;
II - Organizações públicas;
III - Órgãos da administração pública federal e estadual;
Art. 6º - A participação no PMEF/SAD será desenvolvida mediante:
I - Inclusão do programa na proposta pedagógica da escola e nos planos de estudo;
II - Capacitação dos profissionais da educação que atuarão nas escolas da rede municipal;
III - Elaboração de material de apoio pedagógico e de pesquisas;
IV - Utilização de recursos didáticos como jogos, livros, equipamentos eletroeletrônicos que apresentem papel importante no processo ensino aprendizagem;
V - Realização e participação em feiras ou exposições relacionadas a tributos;
VI - Participação de palestras, seminários, congressos e programas de formação continuada;
VII - Divulgação das produções realizadas no meio eletrônico.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de outubro de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 817-2009