Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 816, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Cria o Programa de Prevenção e Controle da Anemia Ferropriva nas Escolas e Creches da rede Pública de Ensino e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Prevenção e Controle de Anemia Ferropriva nas escolas e creches da rede pública de ensino, com objetivo de obter diagnóstico precoce.
Art. 2º - O programa criado pelo artigo primeiro desta Lei será realizado através das técnicas disponíveis para averiguar a situação epidemiológica de saúde da população escolar, inclusive com exames de sangue se necessário.
§ 1º - Os exames referidos no "caput" deste artigo serão realizados anualmente, de preferência no segundo mês do ano letivo, para detectação dos portadores de Anemia Ferropriva.
§ 2º - A rede municipal de ensino deverá, quando necessário, no prazo de até 15 (quinze) dias, anteriores à execução dos referidos exames, encaminhar aos pais de alunos um comunicado para sua manifestação, caso não concordem com a participação de seu(s) filho(s).
Art. 3º - Os alunos que forem diagnosticados portadores de anemia, serão encaminhados à rede municipal de saúde e terão merenda especial adequada às suas necessidades.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou fazer parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e privados, visando o cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 5º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a conceder à Associação de Pais e Mestres das respectivas unidades escolares o direito de buscar parcerias juntos às empresas privadas localizadas na comunidade.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de outubro de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 816-2009