Art. 1º - Fica caracterizado o trecho da via pública sem denominação localizada no Loteamento Beira-Rio, neste Município, entre as Quadra 07, 04 e Área Destinada a Praça Pública, conforme projeto de caracterização em anexo que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - A área caracterizada passa a ser denominada "Área Pública 01" com 921,30 m² (novecentos e vinte e um vírgula trinta metros quadrados), destinada à utilização em obras públicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.