Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, um aumento de 8% (oito por cento) calculados sobre os vencimentos bases de maio de 2009.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2009.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.