Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 805, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB constituído pelo artigo 2º da Lei Municipal 719/2007 de 08 de março de 2007, para adequação á Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das prerrogativas emanadas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no inciso IV do § 1º, § 2º e no inciso I do § 3º do artigo 24 da lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, constante no art. 20 da Lei Municipal nº 719, de 08 de março de 2007, que passará a ser constituído de 11 (onze) membros titulares, como emanado pelo inciso IV do § 1º e § 2º do art. 24 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
Art. 2º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores ou vice-diretores devidamente empossados por portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - o Conselho do FUNDEB terá um presidente e um vice-presidente, que serão eleitos pelos Conselheiros.
Parágrafo único - Estão proibidos de ocupar a presidência os conselheiros designados nos termos dos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário em especial o art. 2º da Lei Municipal n. 719, de 08 de março de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de agosto de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 805-2009