Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 804, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a desafetação de área Pública visando implantação de loteamento destinado á construção de unidades habitacionais de caráter social e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas denominadas: Área 09 da quadra 199, Parque Estrela D'alva XVI e Equipamento Público 04 do loteamento Parque Estrela D'alva XVI, passando de bens públicos de uso comum do povo para bens dominicais.
Art. 2º - As áreas desafetadas serão remembradas e posteriormente desmembradas transformando-se nas quadras 194 e 199 do Loteamento Parque Estrela D'alva XVI, conforme memoriais descritivos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei, para implementação do programa habitacional do PAC, por meio da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional AGDR, através do contrato de repasse n. 0227252-48 / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de julho de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 804-2009