Art. 1º - Fica extinto o Serviço Autônomo de água e Esgoto SAAE. do Município de Santo Antônio do Descoberto, representando-o, doravante, em juízo de fora dele, esta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, autorizado a outorgar á SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO, a Concessão da Exploração dos Serviços de Agua e Esgotos sanitários deste município, mediante contrato, em que se evidenciará a obrigatoriedade da concessionária em efetuar estudos, elaborar projetos, executar obras de implantação, ampliação ou melhoria , dos respectivos sistemas, zelando pelos trabalhos de operação e manutenção e com direitos de arrecadar as tarifas correspondentes.
Parágrafo único. A Concessão de que se trata o presente artigo terá prazo de duração de 25 anos.
Art. 3º - Em virtude da Concessão autoriza-se ainda sejam tomadas pela Prefeitura as providências relacionadas com as desapropriações ou aquisições de imóveis considerados indispensáveis, pela SANEAGO, à execução das obras previstas no artigo 2º.
Parágrafo único. A Prefeitura tão logo efetivar as desapropriações de que trata este artigo, doará à SANEAGO os imóveis expropriados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e despesas, como sua quota de participação no empreendimento que é de relevante interesse social.
Art. 4º - Autoriza-se o Serviço Autônomo de ÁGUA e ESGOTO SAAE, com a interveniência da Prefeitura a dar, em pagamento de ações que serão subscritas à SANEAGO, o seu acervo patrimonial.
Art. 5º - O acervo do SAAE será avaliado por uma comissão integrada por um (01) representante indicado pela Prefeitura e por dois (02) peritos da SANEAGO, que apresentarão laudo detalhado.
Art. 6º - Os saldos disponíveis do Serviços Autônomo de Água e Esgoto SAAE serão transferidos e movimentados como receitas municipais.
Art. 7º - Para cumprimento das providências decorrentes desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais e ou suplementares.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 1986, revogando-se a Lei Municipal n. 006/83, de 05/04/83 e as demais disposições em contrário.