Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 796, DE 02 DE JULHO DE 2009.

Estabelece critérios para embarque e desembarque de pessoas portadoras de necessidades especiais nos veículos de transporte coletivo do Município de Santo Antônio do Descoberto - Go.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as empresas de transporte coletivo urbano do Município de Santo Antônio do Descoberto, estão dispensados de obedecer os locais de paradas obrigatórias ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para efeitos de embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - Todos os ônibus deverão parar para embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais, nos locais indicados por estes, desde que respeitado os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, esculpidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de julho de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 796-2009