Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar a ajuda de custo indenizatória por serviço extraordinário prestado para o Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, conforme art. 5º da Lei Estadual n. 15.949 de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal somente poderá contratar o serviço extraordinário da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para ações em caráter preventivo, ostensivo, repressivo e de combate a incêndio, abrangendo, inclusive, as ações de resgate e salvamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 10 de maio de 2009, revogando todas as disposições em contrário.