Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 795, DE 02 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar a ajuda de custo indenizatória instituída pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 15-949 de 29 de dezembro de 2006, pelos serviços extraordinários prestados no Município.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar a ajuda de custo indenizatória por serviço extraordinário prestado para o Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, conforme art. 5º da Lei Estadual n. 15.949 de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal somente poderá contratar o serviço extraordinário da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para ações em caráter preventivo, ostensivo, repressivo e de combate a incêndio, abrangendo, inclusive, as ações de resgate e salvamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 10 de maio de 2009, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de julho de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 795-2009