Art. 1º - São criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 26 cargos de Merendeira;
II - 12 cargos de Auxiliar de serviços gerais (zona rural).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogados as disposições em contrário.