Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o imóvel de propriedade do Município, denominado Lote 02-A, localizado na Rua 03, Quadra 75-A, Centro, no Loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto neste município, com 1.000,00 m2 e com as seguintes confrontações: frente para a Rua 03, fundo com lote 02, lateral direita com lote 03, 06 207 e lateral esquerda com lote 02.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do INSS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.