Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 788, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Autoriza a doação da Área que especifica para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o imóvel de propriedade do Município, denominado Lote 02-A, localizado na Rua 03, Quadra 75-A, Centro, no Loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto neste município, com 1.000,00 m2 e com as seguintes confrontações: frente para a Rua 03, fundo com lote 02, lateral direita com lote 03, 06 207 e lateral esquerda com lote 02.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do INSS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de março de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 788-2008