Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Central de Medicamentos- CEME, visando ao desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Para atender às despesas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os necessários Créditos Especial e/ou Suplementar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.