Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 061, DE 11 DE MARÇO DE 1986.

Autoriza Firmar Convênio com a Central de Medicamentos-CEME.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Central de Medicamentos- CEME, visando ao desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Para atender às despesas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os necessários Créditos Especial e/ou Suplementar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de março de 1986. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 061-1986