Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 783, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autoriza o Parcelamento que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar em 240 (duzentos e quarenta) meses todo o débito do Município para com o SAD - PREV Fundo de Previdência Social existente até 30 de novembro de 2008.
Parágrafo único - Para efeito do parcelamento ora autorizado incidirá sobre o montante devido juros de 1% ao mês.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar débitos do Município com o regime geral de previdência, apurados até 30 de novembro de 2008, na forma preconizada nas normas e legislação previdenciária federal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de dezembro de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 783-2008