Art. 1º - Fica implantada a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias no Município de Santo Antônio do Descoberto GO, em conformidade com a Lei Federal nº 11.770/2008.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.