Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a implantação da licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias no Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica implantada a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias no Município de Santo Antônio do Descoberto GO, em conformidade com a Lei Federal nº 11.770/2008.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 780-2008