Art. 1º - Fica autorizado o reajuste tarifário do Transporte Coletivo do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, em conformidade com a Lei 462/2001.
Parágrafo único - Fica autorizado o reajuste de: R$ 0,30 (trinta centavos de real), a partir da aprovação e publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.