Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

DECRETO Nº 160, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispensa de Licitação nº 029/2017.

O Gestor Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município.

Considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios, que serão utilizados para a alimentação das crianças da casa de acolhimento, sendo 09 crianças em período integral, durante o período emergencial;

Considerando que a continuidade administrativa é um dos princípios a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de gestores;

Considerando que o ex Gestor do Município, embora instado pela Comissão de Transição designada pelo Decreto nº 1096/2016 a aditivar, com fundamento no art. 1º, §4° da Instrução Normativa nº 006/2016 do TCM/GO, os contratos administrativos diversos e imprescindíveis à continuidade administrativa, NEGOU-SE A PRORROGAR os referidos instrumentos sob o questionável argumento de indisponibilidade de tempo e de servidores;

Considerando o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

Considerando que o Decreto nº 013/2017 declara a situação emergencial e autoriza a contratação direta pelo prazo de noventa (90) dias a contar de 02 de janeiro de 2017;

Considerando que a fundamentação para a decretação de situação de emergência administrativa foi a de que o ex Prefeito do Município, embora instado pela Comissão de Transição nomeada pelo Decreto n 1096/2016, a aditivar os contratos de prestação de serviços essenciais e contínuos (Ofício nº 015/2016 em anexo), NEGOU-SE A PRORROGÁ-LO (em anexo), sob a questionável justificativa de indisponibilidade de tempo e de servidores, descumprindo, destarte a Instrução Normativa nº 006/2016, emanada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Recomendação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás, assinalados pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas junto ao TCM, e o Chefe da Controladoria Geral da União;

Considerando que a Comissão de Transição cumpriu o determinado pelo art. 1º, § 4º da Instrução Normativa nº 006/2016 do TCM/GO, isto é, avaliou a necessidade de prorrogação de contratos, sendo que, enfim, esta parte lhe coube fazer, foi efetivada, todavia, a decisão de tal providência cabia ao Chefe do Executivo (ex Prefeito), naquela oportunidade, não podendo, a referida Comissão obrigá-lo a fazê-lo.

DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensada a exigência jurídica de competição e a realização de procedimento licitatório para a contratação com as empresas PROCÓPIO E QUEIROZ LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.994/0001-75, com sede na Rua Paulo Lopes, nº 322 - Setor Central, em Santa Helena de Goiás- GO, CEP.: 75.920-000, devidamente representada pelo Sr. Fábio Procópio de Queiroz, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da CI(RG) nº 2.749.975, devidamente inscrito no CPF (MF) sob o nº 457.831.101-59, residente e domiciliado em Santa Helena de Goiás - GO; SUPERMERCADO MAIS ECONOMIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.555.808/0001-00, com sede na Av. A, nº 480, Jr. Oeste, em Santa Helena de Goiás - GO, CEP.: 75.920-000, devidamente representada pelo Sr. Weldon de Almeida Pinto, brasileiro, casado, empresário, portador da CI(RG) nº 2.263.008, devidamente inscrito no CPF (MF) sob o nº 598.324.871-53, residente e domiciliado em Santa Helena de Goiás - GO; ALMEIDA E LACERDA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.467.354/0001-03, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº 360, Bairro Arantes, em Santa Helena de Goiás - GO, CEP.: 75.920-000, devidamente representada pelo Sr. Fernando de Lacerda Pinto, brasileiro, casado, empresário, portador da CI(RG) nº 5076708, devidamente inscrito no CPF (MF) sob o nº 023.597.641-52, residente e domiciliado em Santa Helena de Goiás - GO; CLEIDIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.327.708/0001-38, com sede na Rua S-05, Qd. 09, Lt. 03, Setor Industrial Antonio Garcia, em Santa Helena de Goiás - GO, CEP.: 75.920-000, devidamente representada pela Sra. Eliane Paula de Souza e Silva, brasileira, casada, empresária, portadora da CI(RG) nº 2.473.685, devidamente inscrita no CPF (MF) sob o nº 691.864.801-20, residente e domiciliada em Santa Helena de Goiás - GO e GONÇALVES GARCIA E OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.112.227/0001-29, com sede na Rua José Antonio da Silveira Leão, nº 256, Setor Central, em Santa Helena de Goiás - GO, CEP.: 75.920-000, devidamente representada pela Sra. Nelci Gonçalves de Oliveira, brasileira, casada, empresária, portadora da CI(RG) n° 640.075, devidamente inscrita no CPF (MF) sob o nº 499.927.671-20, residente e domiciliada em Santa Helena de Goiás - GO, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios, que serão utilizados para a alimentação das crianças da casa de acolhimento, sendo 09 crianças em período integral, durante o período emergencial.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Helena de Goiás - GO, 10 de fevereiro de 2017. Eli Moreira da Silva Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Dec. 160-2017