Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza a concessão de desconto sobre os Créditos e Débitos Tributários na forma que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à concessão de desconto da ordem de 50% (cinquenta por cento) sobre os créditos tributários relativos ao IPTU, ITU, Taxa de Limpeza Pública e ISS.
Art. 2º - Fica autorizado a concessão de desconto da ordem de 95% (noventa e cinco por cento) sobre as multas, juros e correção monetárias incidentes aplicados sobre os créditos tributários relativos ao IPTU, ITU, Taxas de Limpeza Pública e ISS.
Art. 3º - Os benefícios previstos neste Decreto serão concedidos sobre os créditos tributários relativos a 2008 e exercícios anteriores, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, e terá validade apenas para pagamentos à vista realizados a partir da entrada em vigor do mesmo até a data de 20/12/2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de Novembro de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 777-2008