Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 771, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

Cria a licença especial para atividade Sindical.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Será concedida licença especial remunerada para atividade sindical dois servidores eleitos para cargos de direção da referida entidade representativa dos servidores públicos municipais, a partir dos respectivos atos de posse, e enquanto perdurem seus mandatos.
Parágrafo único - À entidade sindical mencionada neste artigo competirá o requerimento da licença sindical, designando ainda os servidores ocupantes de cargos diretivos que serão afastados de suas funções laborais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de junho de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 771-2008