Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para o fim exclusivo de instalação e funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau Santo Antônio do Descoberto, sito à Quadra 18 Lote 09, do loteamento Parque Estrela D'Alva XII, na Zona Urbana do mesmo Município.
Art. 2º - A transferência da posse do imóvel, dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Cessão de Uso entre o cedente, e a cessionária.
Art. 3º - o Poder Executivo poderá estabelecer as , condições de uso, bem como assinar o respectivo Termo de Cessão de Uso por prazo indeterminado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.