Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 060, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder, à Secretária da Educação do Estado de Goiás, para funcionamento de Escola, imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para o fim exclusivo de instalação e funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau Santo Antônio do Descoberto, sito à Quadra 18 Lote 09, do loteamento Parque Estrela D'Alva XII, na Zona Urbana do mesmo Município.
Art. 2º - A transferência da posse do imóvel, dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Cessão de Uso entre o cedente, e a cessionária.
Art. 3º - o Poder Executivo poderá estabelecer as , condições de uso, bem como assinar o respectivo Termo de Cessão de Uso por prazo indeterminado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 18 do mês de fevereiro de 1986. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 060-1986