Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a CENTRO E VALORIZAÇÃO HUMANA CAVH, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.286.940/0001-02, com atuação na área da filantropia, assistência social, cultural e defesa de direitos sociais, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.