Art. 1º - São criados no Quadro do Pessoal do Poder Executivo, em especial na Secretaria de Educação, os seguintes cargos, Comissionados de livre nomeação e exoneração:
I - 01 (um) cargo de chefe do departamento de merenda escolar CAS III - Salário R$ 700,00 (setecentos reais);
II - 06 (seis) cargos de apoio I – CAP I - Salário R$ 415,00 ( quatrocentos e quinze reais);
III - 02 (dois) cargos de Nutricionista - Salário de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.