Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 766, DE 02 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder uma Gratificação Mensal, aos integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás, lotados na 11º CIPM nesta cidade, quando em cumprimento de escala de folga , para integrarem a vigilância e segurança da população no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO
Parágrafo único - O quantitativo e valor da gratificação e honorário de serviços serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a realizar contratos de prestação de serviços com Empresas ou pessoas que pretendem realizarem shows e eventos com fins lucrativos, bem como receber os valores correspondentes ao número de horas dos PMs que irão trabalhar no evento e repassa-los diretamente na conta corrente dos Policiais Militares.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de Junho de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 766-2008