Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder uma Gratificação Mensal, aos integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás, lotados na 11º CIPM nesta cidade, quando em cumprimento de escala de folga , para integrarem a vigilância e segurança da população no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO
Parágrafo único - O quantitativo e valor da gratificação e honorário de serviços serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a realizar contratos de prestação de serviços com Empresas ou pessoas que pretendem realizarem shows e eventos com fins lucrativos, bem como receber os valores correspondentes ao número de horas dos PMs que irão trabalhar no evento e repassa-los diretamente na conta corrente dos Policiais Militares.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.