Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO O “DIA DE SANTO ANTONIO", Padroeiro da Cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, a ser comemorada no dia 13 de Junho dia do Santo, que passará a constar do calendário comemorativo oficial deste municipio como feriado municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogadas as disposições em contrário.