Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 765, DE 02 DE JUNHO DE 2008.

Institui no Município de Santo Antônio do Descoberto - Go, Feriado Municipal em 13 de Junho (dia de Santo Antônio) Padroeiro da Cidade de Santo Antônio do Descoberto-Go.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO O “DIA DE SANTO ANTONIO", Padroeiro da Cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, a ser comemorada no dia 13 de Junho dia do Santo, que passará a constar do calendário comemorativo oficial deste municipio como feriado municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de Junho de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 765-2008