Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO O “DIA DA EMANCIPAÇÃO DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO”, a ser comemorada no dia 14 de maio, data que será comemorada e passará a constar do calendário comemorativo oficial deste município como feriado municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogadas as disposições em contrário.