Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 762, DE 18 DE MAIO DE 2008.

Cria o programa de Engenharia e Arquitetura Públicas - Programa Casa Própria - e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Engenharia e Arquitetura Pública neste Municipio nos termos da presente Lei, com os seguintes objetivos:
§ 1º - Atender á população cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários mínimos, proporcionando-lhes serviços especializados de engenharia e arquitetura com segurança, economia e qualidade.
§ 2º - Evitar a ocupação de áreas de risco, de interesse público ou proteção ambiental.
§ 3º - Conscientizar a população da necessidade de acompanhamento dos serviços de engenharia e arquitetura por profissionais habilitados para a regularização de seu patrimônio e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município.
Art. 2º - As famílias atendidas pelo programa terão a garantia da formalização legal do processo de construção e serão isentas do pagamento das taxas de aprovação do projeto, da licença e do habite-se.
Art. 3º - Para o desenvolvimento e operacionalização do programa instituído por esta lei, fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênios com entidades de classe, instituições de ensino, empresas ou outros órgãos e autarquias públicas e organizações não-governamentais.
Art. 4º - O Poder Executivo designará o órgão competente para a execução do disposto nesta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários a execução da presente lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de Maio de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 762-2008