Art. 1º - O Subsídio e a Verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1986, ficam fixadas nos seis primeiros meses, respectivamente, em Cr$ 13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o de dezembro de 1986 o Subsídio e a Verba de Representação mensais corresponderão a Cr$ 20.250.000 (vinte milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiro respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito, ficam fixados nos seis primeiros meses em Cr$ 11.250.000 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o de dezembro de 1986 os subsídios mensais corresponderão a Cr$ 16.875.000 (dezesseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.