Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 059, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985.

Fixa remuneração do Prefeito Municipal do Vice-Prefeito, Verbas de representação e dá outras providências.

A Câmara municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que, de conformidade com o Art. 73, Parágrafo único, alínea "a", combinado com o Artigo 42, Inciso V, da Lei Estadual nº 8.268/77 (Lei Orgânica dos Municípios), em sessão de 10 de dezembro de 1985, aprova e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Subsídio e a Verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1986, ficam fixadas nos seis primeiros meses, respectivamente, em Cr$ 13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o de dezembro de 1986 o Subsídio e a Verba de Representação mensais corresponderão a Cr$ 20.250.000 (vinte milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiro respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito, ficam fixados nos seis primeiros meses em Cr$ 11.250.000 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o de dezembro de 1986 os subsídios mensais corresponderão a Cr$ 16.875.000 (dezesseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do mês de dezembro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 059-1985