Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás área de 5.524,30 m², área Pública 2, Localizada n a Quadra 150, Parque Estrela Dalva XIII.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta lei será destinado á construção de uma escola estadual.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.