Art. 1º - Fica aprova a desafetação de parte da avenida 70 do loteamento denominado Parque Estrela D. Alva XIII, deste Município, com a área e característica constantes da planta e memorial descritivo em anexo, passando desta parte doravante a condição de bem dominial passível de permuta remembramento, desmembramento, venda, doação e outros finalidades.
Art. 2º - Fica aprovado o remembramento da seguintes área equipamento Pública comunitário 2 da Quadra 150 com 4.898,31 m², área equipamento Pública comunitário 3 da Quadra 151 com 5.219,42 m² e parte da Avenida 70 com 4.432,32 m², Parque Estrela Dalva XIII em Santo Antônio do Descoberto na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente Lei.
Art. 3º - Fica aprovado o desmembramento da Área previsto no artigo anterior, em 03 (três) sendo Área Pública 1 com 1.855,49 , Área Pública 2 com 5.524,30 e área Pública 3 com 7.170.24 na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.