Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 756, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre reajuste do vencimento padrão dos Servidores Públicos efetivos.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento padrão do quadro do pessoal efetivo do Poder Executivo.
Art. 2º - O reajuste deferido no artigo anterior terá vigência a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de Março de 2008. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 756-2008