Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Policia Militar do Estado De Goiás os seguintes Lotes 9A,10A,11A, 12A, 13A 14A, 15A e 16A da Quadra 22/23 e os seguintes Lotes 59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74 e 75 da Quadra 24, no Loteamento denominado Parque Santo Antônio neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.