Art. 1º - Fica criado no Município o Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus na Quadra 05 Lote 01/04 Centro neste município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2008.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.