Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 751, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
§ 1º - A necessidade temporária prevista neste artigo decorre de impedimento de nomeação dos aprovados em concurso público decorrente de medida liminar proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Santo do Descoberto.
§ 2º - O excepcional interesse público está configurado em virtude da necessidade da continuidade da prestação do serviço público de saúde.
Art. 2º - São criados os seguintes cargos temporários na estrutura do Poder Executivo Municipal:
I - 25 (vinte e cinco) Médicos;
II - 25 (vinte e cinco) Enfermeiros;
III - 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Enfermagem;
IV - 15 (quinze) Odontólogos;
V - 15 (quinze) Auxiliares de Consultório Dentário;
VI - 03 (três) Técnica de Higiene Bucal;
VII - 03 (três) Psicólogo;
VIII - 03 (três) Nutricionista;
IX - 04 (quatro) Fisioterapeutas.
Art. 3º - Os contratos por prazo determinado terão prazo de vigência de um ano ou poderão pautar-se pela duração da situação excepcional, havendo a possibilidade de prorrogação da vigência, desde que configurado o interesse público e a necessidade excepcional.
Art. 4º - A contratação por tempo determinado obedecerá ao regime estatutário do Município observado o disposto no artigo 40, § 13, da Constituição Federal
Art. 5º - A remuneração do pessoal contratado por prazo determinado, a carga horária laborada, as parcelas indenizatórias decorrentes de diárias e ajudas de custo deverão ser iguais às do servidor municipal de igual função, inclusive o pagamento do 13º salário, ficando assegurado ao contratado que exercer a função por um período igual ou superior a 12 meses o direito ao pagamento de férias, acrescida de um terço, inclusive se for o caso de indenização.
Art. 7º - A extinção do contrato poderá ocorrer pelo exaurimento da sua vigência, pela rescisão administrativa, pela conveniência da administração, pela assunção do contratado de cargo público ou emprego incompatível, e por iniciativa do contratado.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários no orçamento, para fazer face às situações previstas nesta lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Dezembro de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 751-2007