Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal A IGREJA EVANGELICA DEUS PROVERA sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, educativo e assistencial filantrópico, processo, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.211.035/0001-32, sediada quadra 37, lote 02 Cento, nesta municipalidade, pelos relevantes serviços prestados a comunidade deste município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.