Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 058, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A -CELG, e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à CENTRAIS ELÉTRICA DE GOIÁS S/A - CEIG de rede de distribuição de Energia Elétrica AT, 2 Trafo de 30 KVA, e demais extensões nos loteamentos Parque Estrela D' Alva XI e XII, sem ônus, encargos ou condições.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá assinar todos os papeis e escritura necessários à formalização Jurídica da transferência, com todas as solenidades de Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir o crédito necessário para fazer face ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do mês de novembro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 058-1985