Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à CENTRAIS ELÉTRICA DE GOIÁS S/A - CEIG de rede de distribuição de Energia Elétrica AT, 2 Trafo de 30 KVA, e demais extensões nos loteamentos Parque Estrela D' Alva XI e XII, sem ônus, encargos ou condições.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá assinar todos os papeis e escritura necessários à formalização Jurídica da transferência, com todas as solenidades de Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir o crédito necessário para fazer face ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.