Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de todos os Impostos Municipais, relativos ao exercício de 2006.
I - A autorização constante do artigo anterior é extensiva a todos os Impostos Municipais aos exercícios anteriores, inclusive aos inscritos na Divida Ativa e aqueles que estejam submetidos a execução fiscal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 30% (trinta por cento) do valor de todos os Impostos Municipais, relativos ao exercício de 2007.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por cento) do valor de todos os Impostos Municipais, relativos ao exercício de 2008.
Art. 4º - O chefe do Poder Executivo baixara os regulamentos necessários desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.