Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 749, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a Concessão de Descontos para o recebimento de impostos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de todos os Impostos Municipais, relativos ao exercício de 2006.
I - A autorização constante do artigo anterior é extensiva a todos os Impostos Municipais aos exercícios anteriores, inclusive aos inscritos na Divida Ativa e aqueles que estejam submetidos a execução fiscal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 30% (trinta por cento) do valor de todos os Impostos Municipais, relativos ao exercício de 2007.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por cento) do valor de todos os Impostos Municipais, relativos ao exercício de 2008.
Art. 4º - O chefe do Poder Executivo baixara os regulamentos necessários desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Dezembro de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 749-2007