Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 747, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2008

A Câmara de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, Decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no valor global de R$ 132.500.363,57 (CENTO TRINTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS MIL E TREZENTOS SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$132.500.363,57 (CENTO TRINTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS MIL E TREZENTOS SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECEITA DO TESOURO;
1 - RECEITAS CORRENTES - 54.170.849,09
1.1 - Receita Tributária - 2.398.000,00
1.2 - Receita de Contribuições - 3.484.595,07
1.3 - Receita Patrimonial - 218.700,00
1.4 - Receita Agropecuária - 0,00
1.5 - Receita Industrial - 3.000,00
1.6 - Receita de Serviços - 178.000.00
1.7 - Transferências Correntes - 38.283.264,00
1.9 - Outras Receitas Correntes - 9.605.290,02
2 - RECEITAS DE CAPITAL - 80.853.038,00
2.1 - Operações de Crédito - 0,00
2.2 - Alienações de Bens - 770.650,00
2.3 - Amortização de Empréstimos - 0,00
2.4 - Transferências de Capital - 79.882.388,00
2.5 - Outras Receitas de Capital - 200.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 0,00;
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 0,00;
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF - (-2.523.523,52).
RECEITAS TOTAL - 132.500.363,57
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$132.500.363,57 (CENTO TRINTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS MIL E TREZENTOS SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 129.354.068,50 (CENTO VINTE E NOVE MILHÕES, TREZENTOS CINQUENTA E QUATRO MIL E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
II - no Orçamento da Assistência Social - FLAS, em R$ 2.244.700,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS);
III - no Orçamento da Previdência Social - SAD-PREV, em R$ 901.595,07 ( NOVECENTOS E UM MIL, QUINHENTOS NOVENTA E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO E CONVÊNIOS - 99.977.202,50;
1 - DESPESAS CORRENTES - 13.846.065,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL - 85.846.137,50
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA - 285.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 32.523.161,07;
24 - FUNDO DE LIQUIDEZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL-FLAS - 2.244.700,00
12 - FUNDEB-STO.ANT. DESCOBERTO - 14.794.164,00
2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 10.835.501,00
23 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.597.201,00
23 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - SAD-PREV - 901. 595,07
27 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 150.000,00
DESPESA TOTAL - 132.500.363,57.
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, O Poder Legislativo, bem como os Fundos do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrir no Orçamento de 2008, nos termos do Art. 7º, Incisos I e II, Parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal N. 4.320/64, créditos suplementares, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008.
Art. 10 - Fica agregado ao orçamento do municipio os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo, bem como os Fundos do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a Regularizar despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 13 - Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Dezembro de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 747-2007