CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no valor global de R$ 132.500.363,57 (CENTO TRINTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS MIL E TREZENTOS SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$132.500.363,57 (CENTO TRINTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS MIL E TREZENTOS SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECEITA DO TESOURO;
1 - RECEITAS CORRENTES - 54.170.849,09
1.1 - Receita Tributária - 2.398.000,00
1.2 - Receita de Contribuições - 3.484.595,07
1.3 - Receita Patrimonial - 218.700,00
1.4 - Receita Agropecuária - 0,00
1.5 - Receita Industrial - 3.000,00
1.6 - Receita de Serviços - 178.000.00
1.7 - Transferências Correntes - 38.283.264,00
1.9 - Outras Receitas Correntes - 9.605.290,02
2 - RECEITAS DE CAPITAL - 80.853.038,00
2.1 - Operações de Crédito - 0,00
2.2 - Alienações de Bens - 770.650,00
2.3 - Amortização de Empréstimos - 0,00
2.4 - Transferências de Capital - 79.882.388,00
2.5 - Outras Receitas de Capital - 200.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 0,00;
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 0,00;
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF - (-2.523.523,52).
RECEITAS TOTAL - 132.500.363,57
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$132.500.363,57 (CENTO TRINTA E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS MIL E TREZENTOS SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 129.354.068,50 (CENTO VINTE E NOVE MILHÕES, TREZENTOS CINQUENTA E QUATRO MIL E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
II - no Orçamento da Assistência Social - FLAS, em R$ 2.244.700,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS);
III - no Orçamento da Previdência Social - SAD-PREV, em R$ 901.595,07 ( NOVECENTOS E UM MIL, QUINHENTOS NOVENTA E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES E VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO E CONVÊNIOS - 99.977.202,50;
1 - DESPESAS CORRENTES - 13.846.065,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL - 85.846.137,50
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA - 285.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS - 32.523.161,07;
24 - FUNDO DE LIQUIDEZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL-FLAS - 2.244.700,00
12 - FUNDEB-STO.ANT. DESCOBERTO - 14.794.164,00
2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 10.835.501,00
23 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.597.201,00
23 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - SAD-PREV - 901. 595,07
27 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 150.000,00
DESPESA TOTAL - 132.500.363,57.
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, O Poder Legislativo, bem como os Fundos do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a abrir no Orçamento de 2008, nos termos do Art. 7º, Incisos I e II, Parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal N. 4.320/64, créditos suplementares, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008.
Art. 10 - Fica agregado ao orçamento do municipio os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo, bem como os Fundos do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, autorizados a Regularizar despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 13 - Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.