Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 739, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições Legais, Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
Disposições Gerais sobre a Organização do Poder Executivo
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela administração direta, integrado por Departamentos, Divisões, Seções, Diretorias e Coordenações de atividades conexas que devem funcionar de maneira uniforme e harmônica.
Parágrafo único - A direção superior do Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais, Assessores e Chefes de Gabinete.
Art. 2º - A administração direta se constitui de serviços municipais dependentes encarregados das atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
I - aos órgãos de assessoramento, com subordinação direta ao Prefeito;
II - às Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nivel hierárquico para o exercício do planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa de ações do Poder Executivo.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica da Administração Direta
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares sobre a Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º - Os serviços dependentes que compõem a administração direta, de que trata o artigo 2º referem-se:
I - 20 Gabinete do Prefeito, integrado por órgãos de Chefia, assessoramento e apoio direto ao Chefe do Poder Executivo;
II - às Secretarias Municipais, representadas por entidades que centralizam e provêm os meios administrativos e políticos necessários à ação do Governo Municipal;
Art. 4º - A estrutura organizacional básica de cada uma das secretarias compreende os seguintes níveis:
I - de direção superior, representado pelo Secretário Municipal, com funções relativas à liderança c articulação institucional ampla do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações inter-secretariais e intergovernamentais;
II - de direção superior e atuação instrumental e programática, representado pelos departamentos e divisões com funções relativas ao controle das atividades que lhe são inerentes, bem como encarregados das funções típicas e permanentes das Secretarias, consubstanciadas em programas, projetos ou atividades;
III - de assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário Municipal nas suas responsabilidades e atribuições.
CAPÍTULO II
Da Definição da Estrutura Organizacional Básica
Art. 5º - A estrutura organizacional básica da administração direta fica assim definida:
I - Gabinete do Prefeito: Chefia de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria Parlamentar;
Assessoria Jurídica;
Assessoria Técnica;
Assistente de Gabinete;
Secretária Executiva;
Secretária Particular;
Secretária de Apoio;
Secretária da Junta do Serviço Militar;
Motorista de Representação do Gabinete;
Agente de Segurança de Gabinete.
II - Secretarias Municipais:
Secretaria de Administração e Finanças;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Serviço de Assistência Social;
Secretaria de Viação e Obras Públicas;
Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária;
Secretaria de Agricultura;
Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho;
Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo;
Secretaria de Cultura;
Secretaria de Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 6º - Integram a estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais:
I - no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Assessoria Especial, Assessoria Parlamentar, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica, Coordenadoria e Diretorias;
II - no nivel de assessoramento, os seguintes:
a) cargo de assessoramento superior - CAS;
b) cargo de apoio - CAP;
c) cargo de assessoramento direto - CAD.
Art. 7º - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no nível de execução instrumental programática, as seguintes unidades administrativas básicas:
I - Secretaria de Apoio;
II - Departamento de Administração:
a) Divisão de Apoio Administrativo.
III - Departamento de Pessoal e Recursos Humanos:
a) Junta Médica Oficial;
b) Seção de Serviços Gerais;
c) Seção de Protocolo;
d) Seção de Reprografia e Impressão;
e) Divisão de Segurança e Vigilância.
IV - Departamento de Suprimento:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Divisão de Patrimônio Mobiliário;
c) Seção de Almoxarifado.
V - Departamento de Informática:
a) Divisão de Produção;
b) Divisão de Suporte.
VI - Tesouraria Geral:
a) Divisão de Controle Orçamentário;
b) Divisão de Contabilidade;
c) Divisão de Arrecadação.
VII - Departamento de Fiscalização Tributária e Postura:
a) Divisão de Controle e Registro;
b) Divisão da Dívida Ativa;
c) Seção de Fiscalização;
d) Divisão de Tributação;
e) Divisão de Instrução Processual.
VIII - Departamento de Edificação e Urbanismo:
a) Seção de Avaliação de Imóveis;
b) Divisão de Cadastro e Patrimônio.
Art. 8º - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação, no nível de execução instrumental programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Departamento de Pedagogia e Ensino:
a) Divisão de Assuntos Pedagógicos e Educacionais;
b) Direção de Unidade Escolar;
c) Divisão de Merenda Escolar;
d) Coordenação de Projetos Educacionais e Prestação de Contas;
e) Coordenação Pedagógica;
f) Seção de Biblioteca.
Art. 9º - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Departamento Geral do Núcleo Social;
a) Divisão de Elaboração e Prestação de Contas dos Projetos;
b) Divisão da Tesouraria;
c) Divisão de Cursos Profissionalizantes;
d) Administrador do cemitério.
III - Departamento de Assistência Social:
a) Divisão de Atendimento e Triagem;
b) Seção de Acompanhamento e Controle;
c) Divisão do idoso.
IV - Departamento da Criança, Infância e Juventude:
a) Coordenação da Creche Municipal.
Art. 10 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Departamento de Obras e Serviços Públicos:
a) Divisão de Obras Públicas;
b) Divisão de Apoio Operacional;
c) Divisão de Serviços Urbanos.
III - Departamento de Transporte e Manutenção de Garagem:
a) Divisão de Garagem e Manutenção;
b) Seção de Iluminação Pública e Sinalização;
c) Seção de Manutenção de Veículos.
IV - Departamento de Limpeza Urbana:
a) Seção de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana;
b) Seção de Parques e Jardins.
Art. 11 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, no nível de execução programática seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Diretor Clinico;
III - Administrador Hospitalar:
a) Divisão de Administração Hospitalar;
b) Divisão de Farmácia;
c) Divisão de Enfermagem;
d) Divisão de Laboratório;
e) Divisão de Serviços Gerais;
f) Seção de Lavanderia;
g) Divisão do Banco do Leite.
IV - Departamento de Coordenação e Saúde:
a) Divisão de Ações Básicas de Saúde;
b) Divisão de Vigilância Sanitária;
c) Divisão de Saúde Odontológica;
d) Divisão de Saúde Rural;
e) Divisão de Epidemiologia;
f) Coordenação de Centro de Saúde.
Art. 12 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura, no nível de execução de programas, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Departamento de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;
a) UMC - Unidade Municipal de Cadastramento.
Art. 13 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Departamento do Condomínio Industrial;
III - Departamento de Gestão e Fomento às Microempresas; Divisão de Apoio às Microempresas.
IV - Departamento do Trabalho.
Art. 14 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo;
II - Divisão de Desporto;
III - Divisão de Lazer;
IV - Divisão de Turismo;
V - Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 15 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Chefia de Gabinete;
II - Divisão de Cultura;
III - Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 16 - Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Secretária de Apoio;
II - Divisão de Proteção e Gestão Ambiental.
Art. 17 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação, no nível de execução programática, as seguintes unidades:
I - Secretaria de Apoio;
II - Divisão de Comunicação e Divulgação:
TÍTULO IV
Da Competência
Art. 18º - Compete ao (a):
a) Chefia de Gabinete;
I - gerenciar o expediente do Prefeito;
II - organizar a agenda do Prefeito;
III - coordenar as ações de apoio logístico ao Gabinete;
IV - assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
b) Assessoria Especial;
I - a articulação de todos os setores do Poder Público Municipal no sentido de adotarem uma atuação uniforme voltada ao desenvolvimento do Município;
II - avaliar resultados.
c) Assessoria Parlamentar;
I - diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Poder Executivo junto ao Legislativo;
d) Assessoria Jurídica;
I - Prestar a assessoria jurídica ao Prefeito Municipal de forma direta nos atos e fatos administrativos de interesse da municipalidade;
e) Assessoria Técnica;
I - a articulação de todos os setores do Poder Público Municipal no sentido de adotarem uma atuação uniforme voltada ao desenvolvimento do Município;
II - avaliar resultados.
f) Assistente de Gabinete;
I - gerenciar na execução das atividades do Gabinete do Prefeito, gerenciando as atividades dos agentes administrativos, e demais servidores da atividade meio lotados no gabinete;
g) Secretária Executiva;
I - Secretariar o Prefeito Municipal e o Chefe de Gabinete, auxiliando-os no suporte de suas atividades e atribuições;
h) Secretária Particular;
I - Assessorar de forma direta o Chefe do Poder Executivo, acompanhando-o quando necessário, cuidando de sua agenda de compromissos.
i) Secretária de Apoio;
I - Secretariar os demais assessores lotados no Gabinete do Prefeito, dando o apoio necessário às suas atividades;
j) Secretária da Junta do Serviço Militar;
I - coordenar as atividades inerentes à Junta do Serviço Militar;
k) Motorista de Representação do Gabinete;
I - Acompanhar o Prefeito Municipal em seus deslocamentos, e viagens conduzindo o veículo de representação ou veículo oficial;
l) Agente de Segurança de Gabinete;
I - Exercer as atividades de segurança direta do Prefeito e auxiliares que integram os cargos de chefia, bem como auxiliar na vigilância e guarda patrimonial de maneira subsidiária.
Art. 19 - Compete ao:
a) Secretário de Administração e Finanças;
I - gerenciar e executar a política de pessoal do Município;
II - gerenciar e executar a política de material e patrimônio do Município;
III - coordenar as atividades de apoio aos demais órgãos do Executivo Municipal;
IV - o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
V - o controle interno dos atos e fatos de contábeis do governo, e;
VI - proceder aos pagamentos das despesas processadas, legal e previamente empenhadas;
VII - promover as informações de natureza previdenciária aos órgãos integrantes do Regime Próprio de Previdência e Regime Geral de Previdência;
VIII - responsabilizar-se pelo recolhimento das contribuições previdenciárias aos respectivos órgãos de previdência;
IX - gerenciar, zelar e responsabilizar-se pelo pagamento dos valores e quantias descontadas das remunerações dos servidores municipais e que pertençam a terceiro, seja em face de decisão judicial, ato bilateral, ou decorrente de disposição legal.
b) Chefe do Departamento de Administração;
I - chefiar, gerenciar e as atividades administrativas da secretaria.
c) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo;
I - coordenar as atividades meio da Secretaria de Administração;
d) Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
I - formular e avaliar as políticas de pessoal;
II - coordenar, planejar, gerenciar e executar cursos e programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do serviço público, e;
III - coordenar, gerenciar e executar o sistema de Previdência Social dos funcionários públicos municipais.
e) Chefe da Seção de Serviços Gerais;
I - realizar as tarefas de conservação, asseio e vigilâncias de próprios públicos.
f) Chefe da Seção de Protocolo;
I - chefiar e gerenciar as atividades do protocolo.
g) Chefe da Seção de Reprografia e Impressão;
I - chefiar e gerenciar as atividades de reprografia e impressão.
h) Chefe do Departamento de Suprimento;
i) Chefe da Comissão Permanente de Licitação;
I - encarregar-se dos procedimentos licitatórios de compras e alienações.
j) Chefe da Divisão de Patrimônio Mobiliário;
- Chefe da Seção de Almoxarifado;
I - chefiar e gerenciar o almoxarifado do Municipio.
l) Chefe do Departamento de Informática;
I - coordenar e gerenciar as ações afetas aos sistemas de informática e processamento de dados do Município;
m) Chefe da Divisão de Produção;
I - Coordenar e gerenciar as atividades de produção do Município;
II - gerenciar a política de produção em seus diversos ramos do Municipio;
n) Chefe da Divisão de Suporte;
I - assessorar e gerir as ações de suporte do Município.
o) Chefe da Divisão de Vigilância e Segurança;
I - coordenar e gerenciar a área de vigilância patrimonial dos bens públicos.
p) Chefe da Seção de Fiscalização;
I - coordenar e gerenciar as ações fiscais do Município.
q) Chefe da Divisão da Junta Médica Oficial;
I - Chefiar e gerenciar as ações a cargo da Junta Médica Oficial do Município.
r) Chefe da Tesouraria Geral;
I - proceder aos pagamentos das despesas processadas, legal e previamente empenhadas;
II - gerir em conjunto com o Secretário de Administração e Finanças os recursos financeiros do Município.
s) Chefe da Divisão de Controle e Orçamento;
I - auxiliar tecnicamente a elaboração do orçamento anual da Prefeitura Municipal de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
t) Chefe da Divisão de Contabilidade;
I - registrar e controlar os atos e fatos contábeis realizados pelo Poder Executivo Municipal;
u) Chefe do Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas;
I - Coordenar e chefiar as ações de fiscalização tributária e de posturas.
v) Chefe da Divisão de Tributação;
I - a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria a cargo e responsabilidade da ação fiscal do Município;
II - promover as avaliações necessárias à incidência de tributos;
III - elaborar a Planta de Valores Imobiliários, e;
IV - manter, permanentemente atualizado, cadastro e informações econômico-fiscais dos contribuintes.
w) Chefe da Divisão de Cadastro e Patrimônio;
I - Coordenar, chefiar e gerenciar as ações relativas ao cadastramento, tombamento e gestão do patrimônio público municipal.
x) Chefe do Departamento de Edificação e Urbanismo;
I - coordenar e chefiar as ações, serviços e políticas que tenham por objeto questões técnicas de edificação e urbanismo.
y) Chefe da Seção de Avaliação de Imóveis;
I - gerenciar a avaliação de bens imóveis visando a composição do cadastro tributário municipal;
z) Chefe da Divisão de Arrecadação;
I - gerenciar e coordenar os serviços de arrecadação das receitas municipais com viso à adequação à legislação municipal, bem como nos demais diplomas legais referentes ao assunto.
aa) Chefe da Divisão de Controle e Registro;
bb) Chefe da Divisão da Divida Ativa;
I - coordenar e gerenciar as ações e serviços da dívida ativa, visando a recuperação de créditos tributários.
cc) Chefe da Divisão de Instrução Processual;
I - coordenar o serviço de saneamento e do andamento dos procedimentos administrativos.
dd) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
ee) Cargo de Apoio nível I, II e III;
I - desenvolver o assessoramento superior do titular da pasta.
Art. 20 - Compete ao (a):
a) Secretária de Educação;
I - supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento da política de educação do Município;
II - auxiliar e assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de competência de sua pasta.
III - coordenar e executar a política de incentivo às artes e a cultura, e;
VI - coordenar e executar as políticas de incentivo à prática desportiva.
b) Secretário Municipal de Educação;
I - controle do pessoal da pasta;
II - execução de atividades relativas às secretarias das escolas municipais;
III - prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessários à sua atuação;
IV - exercer a guarda e conservação das unidades escolares;
V - a manutenção, guarda e controle da frota da Secretaria da Educação;
VI - gerir o FUNDEB;
VII - promover as informações de natureza previdenciária aos órgãos integrantes do Regime Próprio de Previdência e Regime Geral de Previdência, referente aos servidores que cuja remuneração é custeada com recursos do FUNDEB;
VIII - responsabilizar-se pelo recolhimento das contribuições previdenciárias aos respectivos órgãos de previdência referente aos servidores que cuja remuneração é custeada com recursos do FUNDEB;
IX - gerenciar, zelar e responsabilizar-se pelo pagamento dos valores e quantias descontadas das remunerações dos servidores municipais e que pertençam a terceiro, seja em face de decisão judicial, ato bilateral, ou decorrente de disposição legal, referente aos servidores que cuja remuneração é custeada com recursos do FUNDEB.
c) Chefe do Departamento de Pedagogia e Ensino;
I - as atividades de planejamento, gerenciamento, execução e acompanhamento pedagógico;
II - planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação nos diversos níveis;
III - apoiar as atividades técnicas desenvolvidas nas escolas municipais;
IV - planejar, gerenciar, executar e acompanhar as atividades pedagógicas voltadas às pessoas portadoras de deficiência.
d) Diretor de Unidade Escolar;
I - Dirigir e chefiar as unidades escolares do Municipio;
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da unidade escolar que chefia;
e) Chefe da Divisão de Merenda Escolar;
I - coordenar e executar as atividades da merenda escolar;
II - controlar e supervisionar as atividades das merendeiras.
III - responsabilizar-se pelos bens e insumos da merenda.
f) Chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos e Educacionais;
I - promover a gestão e o gerenciamento das ações de planejamento e serviços de natureza pedagógica e educacional.
g) Coordenador de Projetos Educacionais e Prestação de Contas;
I - coordenar e gerir o desenvolvimento dos projetos educacionais desenvolvidos através da Secretaria Municipal de Educação;
h) Coordenador Pedagógico;
I - coordenar as ações pedagógicas, prestando o devido assessoramento superior ao titular da pasta, e aos servidores que laborem junto às unidades de ensino do Municipio.
h) Chefe da Seção de Biblioteca;
I - chefiar e coordenar a manutenção, conservação e organização da Biblioteca Pública.
i) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
j) Cargos de Apoio nível I, II e III compete respectivamente;
I - desenvolver o assessoramento superior do titular da pasta.
Art. 21 - Compete ao (a):
a) Secretário Municipal de Serviço de Assistência Social;
I - fomentar e coordenar as atividades assistenciais no Municipio;
II - auxiliar e assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de competência de sua pasta.
b) Chefe do Departamento do Núcleo Social;
I - coordenar, planejar e gerenciar as ações de natureza social, chefiar o núcleo social.
c) Chefe da Divisão de Elaboração e Prestação de Contas;
I - gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e prestação de contas relacionadas às ações custeadas através de transferência voluntária.
d) Chefe da Divisão de Tesouraria;
I - auxiliar a titular da pasta no gerenciamento dos recursos financeiros específicos da área de assistência social.
e) Chefe da Divisão de Cursos Profissionalizantes;
I - coordenar e gerenciar os serviços e ações sociais que tenham por objeto a profissionalização dos munícipes.
f) Chefe do Departamento de Assistência Social;
I - assessorar a titular da pasta da educação no desenvolvimento das ações de assistência social, promovendo a coordenação dos serviços e atividades.
g) Chefe da Divisão de Triagem;
I - coordenar e gerenciar as ações de triagem necessárias ao desenvolvimento das ações a cargo da Secretaria de Assistência Social.
h) Chefe da Seção de Acompanhamento e Controle;
I - gerenciar e coordenar as ações de acompanhamento e controle dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social, promovendo o acompanhamento e controle externo, e a apuração dos resultados obtidos.
i) Chefe da Divisão do Idoso;
I - coordenar e gerenciar os serviços e ações relacionadas ao idoso;
II - propor o desenvolvimento de políticas de atendimento ao idoso.
j) Chefe do Departamento da Criança, Infância e Juventude;
I - gerenciar e coordenar as políticas e ações que tenham como alvo a criança e ao adolescente.
l) Coordenadora de Creche Municipal;
I - coordenar e gerenciar o serviços da creche municipal.
m) Administrador do Cemitério;
I - administrar e gerir o cemitério municipal.
n) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
o) Cargo de Apoio, nível I, II e III compete respectivamente;
I - desenvolver o assessoramento superior do titular da pasta.
Art. 22 - Compete ao:
a) Secretário Municipal de Viação, Obras Públicas e Transportes;
I - coordenar os serviços públicos de construção, pavimentação e conservação das vias públicas e dos próprios e equipamentos públicos, e as políticas municipais de habitação e urbanismo;
II - planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo.
b) Chefe do Departamento de Obras e Serviços Públicos;
I - coordenação e gerenciamento das obras municipais e demais serviços públicos a cargo da Secretaria.
c) Chefe da Divisão de Obras Públicas;
I - executar as políticas, diretrizes e ações de urbanismo e habitação;
II - executar as obras de engenharia realizadas por administração própria do Município, acompanhar e fiscalizar a execução por terceiros.
d) Chefe da Divisão de Apoio;
I - coordenar e gerenciar as atividades meio da Secretaria.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
e) Chefe do Departamento de Limpeza Urbana e Meio Ambiente;
I - coordenar e supervisionar os serviços de limpeza.
II - gerenciar os serviços relacionados a área de meio ambiente do Municipio.
f) Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;
I - coordenar e gerenciar os serviços urbanos do Município.
g) Chefe da Seção de Parques e Jardins;
I - gerenciar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de parques e jardins.
h) Chefe da Seção de Iluminação Pública e Sinalização;
I - gerencia e coordenar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública.
i) Chefe da Seção de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana;
I - gerenciar a coordenar o serviço público de coleta de resíduos sólidos e planejar as ações de limpeza urbana.
j) Chefe do Departamento de Transporte e Manutenção de Garagem;
I - coordenar e planejar as ações e serviços relacionados ao transporte e manutenção dos veículos e máquinas que integram o patrimônio do Município.
k) Chefe da Divisão de Garagem e Manutenção;
I - dirigir e chefiar a garagem do Município.
l) Chefe da Seção de Manutenção de Veículo;
I - prestar apoio e gerenciar as ações de controle, a guarda, conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Municipio.
m) Secretaria de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
o) Cargo de Apoio nível I, II e III compete respectivamente;
I - desenvolver o assessoramento superior do titular da pasta.
Art. 23 - Compete ao:
a) Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
I - planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas, serviços e ações de Saúde e Vigilância Sanitária do Município;
II - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde.
III - promover as informações de natureza previdenciária aos órgãos integrantes do Regime Próprio de Previdência e Regime Geral de Previdência, referente aos servidores que cuja remuneração é custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde;
IV - responsabilizar-se pelo recolhimento das contribuições previdenciárias aos respectivos órgãos de previdência referente aos servidores que cuja remuneração é custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde;
V - gerenciar, zelar e responsabilizar 30 pelo pagamento dos valores e quantias descontadas das remunerações dos servidores municipais e que pertençam a terceiro, seja em face de decisão judicial, ato bilateral, ou decorrente de disposição legal, referente aos servidores que cuja remuneração é custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
b) Diretor Clínico;
I - dirigir e chefiar a área clínica do hospital municipal.
c) Administrador do Hospital;
I - promover o gerenciamento e a coordenação administrativa do hospital municipal.
d) Chefe da Divisão de Administração Hospitalar;
I - prestar apoio e assessoramento ao Administrador do hospital municipal.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
e) Chefe da Divisão de Farmácia;
I - gerenciar a coordenar a farmácia do hospital municipal.
f) Chefe da Divisão de Enfermagem;
I - coordenar a gerenciar os serviços relacionados à área de enfermagem do Municipio.
g) Chefe da Divisão de Laboratório;
I - realizar a chefia e direção do laboratório municipal.
h) Chefe da Divisão de Serviços Gerais;
I - coordenar e chefiar a área de serviços gerais do hospital municipal c das unidades de saúde do Municipio.
i) Chefe da Seção de Lavanderia;
I - coordenar e chefiar os serviços de lavanderia do hospital municipal.
j) Chefe da Divisão do Banco de Leite;
I - coordenar e chefiar o serviço de banco de leite do hospital municipal.
II - planejar e desenvolver atividades relacionadas com a divisão do banco de leite.
k) Chefe do Departamento de Coordenação de Saúde;
I - coordenar e executar o atendimento ambulatorial, nos postos de saúde;
II - apoiar as ações e campanhas preventivas de saúde do Estado e da União.
l) Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde;
I - coordenar, chefiar e desenvolver as políticas de ações básicas de saúde. Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária;
I - compete exercer a vigilância e fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene nos estabelecimentos abertos ao público e daqueles que manipulem ou comercializem fármacos e produtos destinados ao consumo humano.
n) Chefe da Divisão de Saúde Odontologia;
I - coordenar e chefiar o desenvolvimento dos serviços de odontologia a cargo do Município;
II - planejar as ações e serviços públicos de odontologia.
o) Chefe da Divisão de Saúde Rural;
I - desenvolver e coordenar a prestação de serviços e ações de saúde à população residente na zona rural.
p) Chefe da Divisão de Epidemiologia;
I - gerenciar e coordenar e chefiar a execução das atividades de proteção à saúde da população, desenvolvendo ações de controle e vigilância epidemiológica.
q) Coordenador do Centro de Saúde;
I - promover a gestão e direção do centro municipal de saúde.
r) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
s) Cargo de Apoio nível I, II e III compete respectivamente;
I - desenvolver o assessoramento superior do titular da pasta.
Art. 23 - Compete à (ao):
a) Secretaria Municipal de Agricultura;
I - gerenciar e desenvolver as ações e políticas relacionadas à área da agricultura.
b) Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;
I - planejar, coordenar, implantar e implementar as políticas de desenvolvimento e fomento agropecuário para o Município;
II - pesquisar, buscar e difundir novas tecnologias agrícolas para os micro e pequenos produtores do Município;
III - planejar, coordenar e implementar as políticas de controle fitossanitário e de zoonoses.
c) Chefe da UMC;
d) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
e) Cargo de Apoio nível I, II e III compete respectivamente;
I - desenvolver o assessoramento superior do titular da pasta.
Art. 24 - Compete à (ao):
a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
I - desenvolver ações e políticas visando o fomento às atividades industriais e comerciais do Município;
II - promover apoio às micro e pequenas empresas e incentivar o acesso ao mercado formal;
III - fomentar ao comércio no âmbito do Municipio;
IV - pesquisar, buscar e difundir novas tecnologias administrativas para os micro e pequenos empresários do Município.
b) Chefe do Departamento de Condomínio Industrial;
I - dirigir e gerir o condomínio e as áreas e parques destinados à instalação das indústrias no Município.
c) Chefe do Departamento de Gestão e Fomento as Microempresas;
I - coordenar e promover as políticas e serviços de fomento às microempresas;
II - promover o intercâmbio entre a Administração Pública Municipal e as micro e pequenas empresas.
d) Chefe de Departamento do Trabalho;
I - desenvolver políticas de geração de emprego, e o fomento à criação de novas vagas.
e) Chefe da Divisão de Apoio a Microempresa;
I - promover o acesso da microempresa aos órgãos e entidades que desenvolvem atividades de apoio à microempresa.
f) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
Art. 25 - Compete à (ao):
a) Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo;
I - desenvolver, coordenar e fomentar o a política de turismo no âmbito do Município.
II - desenvolver e coordenar as ações e serviços relacionados ao lazer e ao esporte;
III - promover e fomentar a iniciação esportiva.
b) Chefe da Divisão de Desporto;
I - desenvolver e gerenciar as ações de desporto;
II - coordenar as ações de iniciação esportiva;
III - promover o incentivo às atividades esportivas de cunho amador.
c) Chefe da Divisão de Lazer;
I - desenvolver e gerenciar as ações de lazer;
II - promover o incentivo às atividades de lazer junto à comunidade.
d) Chefe da Divisão de Turismo;
I - desenvolver e gerenciar as ações de turismo;
II - planejar ações de planejamento e desenvolvimento do turismo no município;
e) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo;
I - gerenciar o expediente do Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo;
II - organizar a agenda do Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo;
III - coordenar as ações de apoio logístico ao Gabinete;
IV - assessorar o Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo em assuntos multidisciplinares.
f) Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;
I - coordenar e gerenciar as atividades administrativas da Secretaria.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
g) Assessor nivel I, II e III e IV compete, respectivamente;
I - promover o assessoramento do Secretário Municipal e dos diversos coordenadores;
h) Assistente nível I e II compete, respectivamente;
I - promover o assessoramento superior e prestar o suporte no desenvolvimento das ações a cargo da secretaria.
Art. 26 - Compete à (ao):
a) Secretaria Municipal de Cultura;
I - o controle e a execução da política cultural do Município;
II - promover políticas de incentivo e fomento à cultura do Municipio.
b) Chefe da Divisão de Cultura;
I - promover o desenvolvimento e a coordenação das ações relacionadas à área da cultura no Municipio.
c) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura;
I - gerenciar o expediente do Secretário Municipal de Cultura;
II - organizar a agenda do Secretário Municipal de Cultura;
III - coordenar as ações de apoio logístico ao Gabinete;
IV - assessorar o Secretário Municipal de Secretário Municipal de Cultura em assuntos multidisciplinares.
d) Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;
I - coordenar e gerir as ações de natureza administrativa da Secretaria.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
e) Assessor nível II e III compete, respectivamente;
I - promover o assessoramento do titular da pasta.
f) Assistente nível I e II compete, respectivamente;
I - desenvolver a coordenação das ações de apoio aos órgãos diretivos da Secretaria.
Art. 27 - Compete à (ao):
a) Secretario Municipal de Meio Ambiente;
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das políticas de Meio Ambiente do Municipio.
b) Chefe do Departamento de Gestão e Proteção Ambiental;
I - promover a coordenação e o gerenciamento das ações controle, gestão ambiental;
c) Chefe da Divisão de Proteção Ambiental;
I - gerenciar as ações e serviços relativos à proteção ambiental.
II - desenvolver o planejamento das ações e atividades relativas à proteção ambiental.
d) Secretária de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
e) Assessor nível II, III e IV compete, respectivamente;
I - coordenar as ações de assessoramento superior do Secretário Municipal.
f) Assistente nível I e II compete respectivamente;
I - promover o assessoramento dos demais órgãos de chefia e direção da Secretaria;
Art. 28 - Compete à (ao):
a) Secretário Municipal de Comunicação;
I - coordenar os serviços de comunicação social, e a divulgação de atos e fatos de governo;
b) Chefe da Divisão de Comunicação e Divulgação;
I - coordenar e gerenciar os serviços de comunicação social e a divulgação das ações, atos e fatos de governo.
II - promover a divulgação de campanhas e ações de interesse público.
c) Secretario de Apoio;
I - desenvolver a atividade de secretária executiva do titular da pasta, prestando apoio nas questões de natureza administrativa.
II - responsabilizar-se pelos bens e pelo patrimônio público colocado à disposição da Secretaria.
d) Assessor nivel II, III e IV compete, respectivamente;
I - coordenar as ações de assessoramento superior do Secretário Municipal.
e) Assistente nível I e II compete respectivamente;
I - promover o assessoramento dos demais órgãos de chefia e direção da Secretaria.
TÍTULO V
Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Art. 29 - A investidura nos cargos em comissão, para o exercício de direção superior, chefia dos órgãos de apoio e cargos de apoio constantes do Anexo desta Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Ao servidor público investido em cargo de provimento em comissão, é dado o direito de optar pelo vencimento a que fizer jus em razão do cargo efetivo, sem prejuízo da gratificação de representação respectiva.
Art. 30 - A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Direção Superior - CDS, bem como as gratificações dos ocupantes dos Cargos de Apoio estão definidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Fica, por força da presente lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder aos ocupantes dos cargos de direção, de assessoramento superior e cargos de apoio uma gratificação especial de até 100% (cem por cento) da remuneração constante do anexo desta lei.
Art. 31 - A nomenclatura, simbologia, quantitativo por unidade administrativa, bem como as respectivas remunerações estão descritas no Anexo I, o qual passa a ser parte integrante desta lei.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de Agosto de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 739-2007