Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Transporte de Passageiros nas Zonas Urbana, de Expansão Urbana e Rural do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - o disposto no artigo anterior será regulamentado mediante decreto do Chefe do Executivo no prazo de 90 dias a partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.