Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 057, DE 09 DE OUTUBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a Criar o Serviço de Transporte de Passageiros, nas Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e Rural do Município.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Transporte de Passageiros nas Zonas Urbana, de Expansão Urbana e Rural do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - o disposto no artigo anterior será regulamentado mediante decreto do Chefe do Executivo no prazo de 90 dias a partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de outubro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 057-1985