Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 738, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

Autoriza o parcelamento que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar em 300 (trezentos) meses todo o debito do Município para com o SAD-PREV existente de 01 de agosto de 2006 ate 31 de julho de 2007.
Art. 2º - Para efeito do parcelamento ora autorizado incidira sobre o montante devido juros de 1% ao mês.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de Agosto de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 738-2007