Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 733, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Autoriza a assinatura do acordo que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo com os proprietários dos loteamentos denominados Parque Estrela Dalva XVI a XX, objetivando o recebimento dos tributos relativos ao IPTU do exercício de 2007.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder desconto de 30% sobre o valor do IPTU, bem como a conceder parcelamento da forma seguir:
a) quatro parcelas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) com vencimento no dia 10 de Julho de 2007, 10/08/2007, 10/09/2007 e no dia 10 de outubro de 2007.
Parágrafo único - Fica, ainda, o Chefe do poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento dos valores restantes 40 Lote no Parque Estrela Dalva XVII e 2.520,00 m² de Pavimentação asfáltica no Parque Estrela Dalva XVII
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de julho de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 733-2007