Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo com os proprietários dos loteamentos denominados Parque Estrela Dalva XVI a XX, objetivando o recebimento dos tributos relativos ao IPTU do exercício de 2007.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder desconto de 30% sobre o valor do IPTU, bem como a conceder parcelamento da forma seguir:
a) quatro parcelas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) com vencimento no dia 10 de Julho de 2007, 10/08/2007, 10/09/2007 e no dia 10 de outubro de 2007.
Parágrafo único - Fica, ainda, o Chefe do poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento dos valores restantes 40 Lote no Parque Estrela Dalva XVII e 2.520,00 m² de Pavimentação asfáltica no Parque Estrela Dalva XVII
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.