Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 728, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Concede isenção Tributária e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida isenção tributária, relativa ao Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU, aos idosos, aos portadores de deficiência física, auditiva ou visual e aos aposentados, que atendam aos requisitos estabelecidos nesta lei.
Art. 2º - Para fazer jus à isenção estabelecida nesta lei o seu beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I - não poderá ser proprietário de mais de um imóvel e nele deverá residir;
II - possuir renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo, desconsiderada a renda decorrente de programas sociais de que seja beneficiário;
III - o imóvel deverá estar registrado em nome do beneficiário perante o Cartório do Registro de Imóvel competente.
§ 1º - Para efeito de escrituração dos imóveis hoje objeto de contratos particulares é concedida isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI, bem como de taxas e emolumentos municipais incidentes sobre o requerimento e concessão de habite-se e demais documentos a cargo do Município necessários para a averbação da edificação, inclusive a elaboração de croquis das edificações.
§ 2º - A exigência do inciso III não se aplica aos imóveis adquiridos em prestações e cuja quitação ainda não tenha ocorrido, devendo a prova da propriedade ser constituída de cópia do contrato particular de compra e venda, ou de promessa de compra e venda.
Art. 3º - A isenção tributária deferida nesta lei incide, também, sobre os tributos inscritos na dívida ativa tributária, ajuizados ou não.
Art. 4º - O requerimento para o reconhecimento da isenção deferida nesta lei deverá ser acompanhado, pelo menos, dos seguintes documentos:
I - comprovante de propriedade do imóvel;
II - comprovante de renda.
Parágrafo único - Serviço Social deverá emitir Laudo atestando o enquadramento do requerente às exigências contidas nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de Julho de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 728-2007