Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal A CASA DE APOIO VOLUNTARIO INDEPEDENTE DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, educativo e assistencial filantrópico, processo, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.168.363/0001-80, sediada quadra 108, lote 13 Parque Estrela Dalva XIV, nesta municipalidade, pelos relevantes serviços prestados a comunidade deste município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.