Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 724, DE 07 DE MAIO DE 2007.

Autoriza a Alienação do imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o Lote 199 da Quadra 03 do loteamento denominado Distrito Industrial neste Municipio de Santo Antônio do Descoberto fica desafetado.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior á empresa SANDRA MARIA PINTO MOTOPEÇAS E SERVIÇOS, COM Inscrição no CNPJ de n.º 08.423.403/0001-55 que nele instalará um Centro de Treinamento e Formação de Pilotos.
Art. 3º-As obras de construção Centro de Treinamento e Formação de Pilotos deverão estar concluída no prazo de dois (02) anos sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público sem direito a indenização ou retenção a qualquer título.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 586 de 17 de dezembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de Maio de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 724-2007