Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o Lote 199 da Quadra 03 do loteamento denominado Distrito Industrial neste Municipio de Santo Antônio do Descoberto fica desafetado.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior á empresa SANDRA MARIA PINTO MOTOPEÇAS E SERVIÇOS, COM Inscrição no CNPJ de n.º 08.423.403/0001-55 que nele instalará um Centro de Treinamento e Formação de Pilotos.
Art. 3º-As obras de construção Centro de Treinamento e Formação de Pilotos deverão estar concluída no prazo de dois (02) anos sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público sem direito a indenização ou retenção a qualquer título.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 586 de 17 de dezembro de 2003.