Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 722, DE 23 DE MARÇO DE 2007.

Institui incentivo a transferência de veículos e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído programa permanente de fomento à transferência de registro de veículos automotores para o Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - O programa instituído nesta lei será implementado mediante o pagamento integral, pelo Município, das taxas de transferência e impressão de tarjetas, relativas aos veículos que vierem a ter seu registro no DETRAN transferidos para o Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de março de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 722-2007