Art. 1º - Fica criado no Município o Centro de Educação Infantil Paulo Freire na Quadra 64 Lote 26 Centro neste municipio.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2007.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.