Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 717, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre autorizações que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É autorizada a concessão de bolsa da ordem de 50%(cinquenta por cento), preferencialmente aos servidores municipais, do valor da mensalidade para cursos de técnico de enfermagem e superior na área de enfermagem.
Art. 2º - O benefício previsto no artigo anterior será concedido mediante requerimento, sendo necessária a comprovação da frequência para a manutenção do mesmo ao longo do curso.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear o transporte dos beneficiários da bolsa mencionada no artigo 1° desta lei até os estabelecimentos ou entidades onde estejam cursando enfermagem em nível técnico ou superior.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura dos créditos orçamentários necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de março de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 717-2007