Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinados a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1985.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionada no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contida no Orçamento Programa para o exercício de 1985.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1985 e revogando-se as disposições em contrario.