Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 054, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço do Orçamento Programa para 1985 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 05 de setembro de 1985, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinados a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1985.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionada no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contida no Orçamento Programa para o exercício de 1985.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1985 e revogando-se as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de setembro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 054-1985