Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio ao evento denominado “Retiro de Carnaval”, a todas as organizações Religiosas do Município que promova ou venha a promover o Evento, o valor estipulado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e que cada entidade mantenha um cadastro específico junto à Prefeitura Municipal e apresente em tempo hábil, o seu projeto com pedido de assistência financeira para a finalidade “Retiro de Carnaval”.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários na Lei Orçamentária, visando fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.