Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 726, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza a concessão de patrocínio que especifica e dá outras providências.

Geraldo Lacerda Gonçalves, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio ao evento denominado “Retiro de Carnaval”, a todas as organizações Religiosas do Município que promova ou venha a promover o Evento, o valor estipulado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e que cada entidade mantenha um cadastro específico junto à Prefeitura Municipal e apresente em tempo hábil, o seu projeto com pedido de assistência financeira para a finalidade “Retiro de Carnaval”.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários na Lei Orçamentária, visando fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de junho de 2007. José Adelino Ribeiro Presidente em Exercício José Airton Gonçalves de Oliveira 1º Secretario Gilmar Rodrigues da Silva 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 726-2007