Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 725, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza a realização de despesa que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de vigilante.
Art. 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á especificamente ao custeio de curso de formação, e equivalerá de R$ 100,00 (cem reais) a R$400,00(Quatrocentos reais).
Parágrafo único - O valor do benefício nesta será pago de uma vez só, no momento que o servidor demonstrar a conclusão do curso de formação específica na área de vigilância.
Art. 3º - O pagamento do beneficio instituído nesta lei será realizado na medida e de acordo com disponibilidade financeira.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários na Lei Orçamentária, visando fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de junho de 2007. José Adelino Ribeiro Presidente em Exercício José Airton Gonçalves de Oliveira 1º Secretario Gilmar Rodrigues da Silva 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 725-2007